julho 12, 2007

FutMedia: Queixa de jornal de Gondomar contra Valentim Loureiro arquivada... apesar de tudo

O Ministério Público decidiu arquivar uma queixa por abuso de poderes contra o presidente da Câmara Municipal de Gondomar, Valentim Loureiro, o vice-presidente da autarquia e mais dois vereadores. Os autarcas eram acusados de favorecerem dois jornais com a atribuição de publicidade da autarquia em prejuízo de um terceiro periódico.
A empresa "Xerazade Edições Lda", proprietária do "Progresso de Gondomar" e integrando nos seus accionistas membros do PS na oposição camarária, acusa os concorrentes "Repórter de Gondomar" e "Comércio de Gondomar" de falta de autonomia em relação à autarquia e de pautar os seus critérios por interesses partidários e económicos.
Na queixa apresentada, a editora denuncia o "carácter tendencioso da informação" dos concorrentes, "claramente apoiantes da actual governação da Câmara Municipal de Gondomar". A queixa surge após a distribuição pela autarquia da publicidade relativa à "Festa do Sável e da Lampreia 2006", aprovada pelo Executivo camarário com os votos contra de dois vereadores socialistas. O "Progresso" não foi contemplado.

Dezassete fotos do major
A título de exemplo, a "Xerazade" refere a a publicação de inúmeras fotografias, particularmente de Valentim Loureiro, que chega a ter dezassete fotografias numa só página desses jornais (...), bem como textos de divulgação e louvor às acções dos denunciados". O director do "Progresso de Gondomar, Manuel Prior, acusa mesmo Valentim e os restantes arguidos de "utilizaremos outros dois jornais como meio de propaganda pessoal a fim de se manterem no poder". Prior responsabiliza directamente o major por esta situação e culpa-o ainda pelas sucessivas recusas a pedidos de entrevista a responsáveis autárquicos feitos pelo jornal.
O MP baseou-se sobretudo em prova testemunhal para decidir o arquivamento do processo, considerando que "não se apurou qualquer intervenção directa de qualquer dos arguidos na orientação dos jornais". Do mesmo modo considerou provada a "inexistência de indícios suficientes da violação dos deveres inerentes às funções dos arguidos ou da utilização dos seus poderes para fins particulares".

Sem comentários: