Estatuto do Provedor dos Leitores do DN, Mário Bettencourt Resendes, que se calhar deveria ser bem lido e analisado por alguns "provadores dos leitões" que por aí andam:
1. O provedor dos leitores do Diário de Notícias (adiante designado apenas por provedor) é uma entidade independente que tem por missão assegurar a defesa dos direitos dos leitores.
2. Compete ao provedor dos leitores:
2.1. Analisar as reclamações dúvidas e sugestões formuladas por escrito pelos leitores.
2.2. Proceder à crítica regular do jornal, com base nas regras éticas e deontológicas do jornalismo.
2.3. Analisar e criticar aspectos do funcionamento e do discurso dos media que se possam repercutir nas reclamações com os respectivos destinatários.
3. O provedor dos leitores exerce a sua função crítica através da secção semanal que publica no Diário de Notícias, da inserção pontual de textos (sempre que a importância do assunto o justifique) e de recomendações internas dirigidas à Direcção e ao Conselho de Redacção.
4. No exercício das suas funções, o provedor dos leitores pode solicitar à Administração, à Direcção, aos editores, aos jornalistas e ao Conselho de Redacção esclarecimentos sobre questões com incidência ética e deontológica, os quais devem ser prestadas, por escrito, no prazo de 72 horas.
4.1. As tomadas de posição do provedor dos leitores sobre textos assinados por jornalistas devem, sempre que possível, ser precedidas de esclarecimento prévio do respectivo autor ou, na ausência deste, do editor da secção.
5. O director do Diário de Notícias indigitará e nomeará provedor dos leitores uma personalidade de reconhecido prestígio, credibilidade e honestidade.
5.1. A nomeação depende de parecer favorável do Conselho de Redacção, que deve pronunciar-se sobre a personalidade indigitada, através de parecer fundamentado, no prazo máximo de dez dias, sob pena de aceitação.
6. A nomeação do provedor dos leitores vigora por um período de 3 (três) anos, não prorrogáveis.
6.1.1. As funções do provedor dos leitores cessam:
6.2.2. Por iniciativa do próprio provedor dos leitores.
6.3.3. Pelo não exercício do cargo durante um período superior a dois meses em cada ano.
7. O código deontológico do Jornalista, o Estatuto Editorial e o Livro de Estilo do Diário de Notícias, do qual este estatuto constitui parte integrante, são referências obrigatórias do provedor dos leitores.|
1 comentário:
Na capa do DN em grande plano no dia 23 p.p,foi colocada uma fotografia do Sargento Luís Gomes,que detem em seu poder a menor Esmeralda Porto,que foi condenado por sequestro com 3 anos de cadeia com pena suspensa por igual periodo,exactamente pelo facto de nos últimos quatro anos se ter negado a cumprir a decisão do tribunal que concedeu o poder paternal ao pai da menina Baltazar Nunes.Nas páginas interiores foram escritos artigos sobre o Natal da pequena na casa dos sequestradores,pois foi por isso que o dito senhor foi condenado e a sua esposa vai ser julgada no próximo ano.Nada foi escrito acerca do pai da Esmeralda que mais uma vez não vai ter a filha consigo nesta quadra,pois nem sequer lhe permitem que a veja,como tem feito todos os anos.Não sei porque razão o DN tomou como sua a causa do dito sargento,se é mais uma vez para atacar os juízes,facto que está muito na moda,ou se é para promover a ideia de que o crime compensa.Talvez que em tons de telenovela,o que é uma enorme irresponsabilidade,consigam vender mais jornais e juntar mais pagode para fazer barulho á porta dos tribunais.Receba V.Exa.os meus cumprimentos e desejos de boas festas.
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