Justiça: Tribunal declara ilegal atividade do grupo BetClick
Lisboa, 16 mar (Lusa) -- As varas cíveis de Lisboa decidiram hoje declarar ilícita e ilegal a atividade do grupo BetClick e a sua publicidade e impedir as empresas de explorarem em Portugal "os jogos de lotarias e apostas mútuas desportivas ou outras".
Numa decisão a que a agência Lusa teve acesso, o tribunal cível de Lisboa decidiu "ordenar a proibição de efetuarem qualquer tipo de publicidade ou ação de divulgação aos sítios na internet www.betclic.com, https://pt.betclic.com/ e BetClick".
Os juízes ordenaram igualmente que sejam notificados os órgãos de comunicação social para que estes se "abstenham de publicitar ou divulgar" os referidos sítios na internet, através do ICS -- Instituto de Comunicação Social.
Pedro Faria, advogado da PLMJ, que patrocinou a ação da Santa Casa da Misericórdia, explicou à Agência Lusa que foi igualmente determinado que, caso as empresas do grupo BetClick não cumpram a sentença, estão condenadas, a título de sanção pecuniária compulsória, ao pagamento de 50 mil euros por cada infração a estas proibições.
Agora, adiantou o advogado, as rés têm 30 dias para recorrer da decisão de primeira instância, mas, caso não o façam, a sentença entre em vigor a partir de hoje.
Será ainda notificada a Entidade de Supervisão Central das Telecomunicações -- ANACOM para proceder à interdição do acesso aos sítios www.betclic.com e https://pt.betclic.com.
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa interpôs uma Providência Cautelar contra os clubes da Liga que assinaram um contrato de publicidade com a Betclick.
A SCML fundamentou a providência com a lei que determina que é esta entidade que detém o exclusivo legal da exploração de jogos em Portugal, lei que já remonta a 1783, no reinado de D. Maria I.
Lisboa, 16 mar (Lusa) -- As varas cíveis de Lisboa decidiram hoje declarar ilícita e ilegal a atividade do grupo BetClick e a sua publicidade e impedir as empresas de explorarem em Portugal "os jogos de lotarias e apostas mútuas desportivas ou outras".
Numa decisão a que a agência Lusa teve acesso, o tribunal cível de Lisboa decidiu "ordenar a proibição de efetuarem qualquer tipo de publicidade ou ação de divulgação aos sítios na internet www.betclic.com, https://pt.betclic.com/ e BetClick".
Os juízes ordenaram igualmente que sejam notificados os órgãos de comunicação social para que estes se "abstenham de publicitar ou divulgar" os referidos sítios na internet, através do ICS -- Instituto de Comunicação Social.
Pedro Faria, advogado da PLMJ, que patrocinou a ação da Santa Casa da Misericórdia, explicou à Agência Lusa que foi igualmente determinado que, caso as empresas do grupo BetClick não cumpram a sentença, estão condenadas, a título de sanção pecuniária compulsória, ao pagamento de 50 mil euros por cada infração a estas proibições.
Agora, adiantou o advogado, as rés têm 30 dias para recorrer da decisão de primeira instância, mas, caso não o façam, a sentença entre em vigor a partir de hoje.
Será ainda notificada a Entidade de Supervisão Central das Telecomunicações -- ANACOM para proceder à interdição do acesso aos sítios www.betclic.com e https://pt.betclic.com.
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa interpôs uma Providência Cautelar contra os clubes da Liga que assinaram um contrato de publicidade com a Betclick.
A SCML fundamentou a providência com a lei que determina que é esta entidade que detém o exclusivo legal da exploração de jogos em Portugal, lei que já remonta a 1783, no reinado de D. Maria I.
2 comentários:
Ainda bem que já chegaram os electrodomésticos !
só me faltam os olhos em bicos para me sentir amordaçado na china...
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