abril 10, 2007

Notícia verdadeira sobre o Sporting deu sanção ao Público no Supremo Tribunal

Ao Supremo Tribunal de Justiça condenou o jornal ‘Público’ a pagar uma indemnização de 75 mil euros ao Sporting por ter divulgado que o clube tinha uma dívida ao Estado, desde 1996, de 460 mil euros.
Apesar de o teor da notícia ter sido dado como provado, ou seja, que existiu incumprimento das obrigações fiscais, os conselheiros da sétima secção cível do tribunal entenderam que o Sporting foi lesado no seu bom-nome e reputação.
“É irrelevante que o facto divulgado seja ou não verídico para que se verifique a ilicitude a que se reporta este normativo, desde que, dada a sua estrutura e circunstancialismo envolvente, seja susceptível de afectar o seu crédito ou a reputação do visado”, lê-se no acórdão de 8 de Março, subscrito pelos conselheiros Salvador da Costa, Ferreira de Sousa e Armindo Luís.
O Sporting processou o ‘Público’, em 2001, mas, realizado o julgamento, os jornalistas foram absolvidos. O clube, então presidido por Dias da Cunha, recorreu da decisão e, em Setembro de 2006, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão da primeira instância.
No entanto, após novo recurso, o Supremo veio agora contrariar as duas decisões anteriores. Apesar de o teor da notícia ter sido dado como provado, os conselheiros concluíram que os jornalistas agiram de “modo censurável do ponto de vista ético-jurídico”, entendendo que o direito à honra se sobrepõe ao dever de informar – decisão que deixou os responsáveis do jornal diário perplexos.
“Atendendo à ênfase que a Declaração universal dos Direitos do Homem dá ao direito à honra e à reputação, expressando que ninguém sofrerá ataques em relação a ela, no confronto com a menor ênfase dada ao direito de expressão e de informação, a ideia que resulta é a de que o último é limitado pelo primeiro”, lê-se no acórdão do STJ. Assim, os conselheiros concluem que os jornalistas “agiram na emissão da notícia em causa de modo censurável” com a “publicação ilícita e culposa da notícia”.
O Sporting pedia uma indemização de cerca de 500 mil euros, mas neste ponto os juízes determinaram um sétimo do valor pretendido: 75 mil euros por danos não patrimoniais. Entenderam os conselheiros que “não havia em concreto interesse público na divulgação do que foi divulgado”, situação que ofendeu o “crédito e o bom-nome do clube de futebol, que disputa a liderança da primeira liga”.

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