Uma avó de 66 anos foi condenada por um tribunal francês a pagar 495 euros de indemnização por perdas e danos por ter descarregado cerca de 3.000 músicas da Internet, escreve a Lusa. «Penso que não estamos perante uma delinquente. Assim sendo, sentimos que esta decisão é de puro princípio», afirmou o advogado de defesa, Jean-Louis Pujol, à saída do tribunal.
O procurador requereu no passado dia 2 de Fevereiro uma pena simbólica de «confiscação dos bens», tendo por seu lado Erick Ravinetti, advogado da parte civil, a Sociedade Civil dos Produtores Fonográficos (SCPP), ter pedido dois euros por cada ficheiro descarregado. Dos 2.889 ficheiros, 995 eram propriedade da SCPP.
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