O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei que obriga os agentes do sector da aviação a divulgar o preço total da viagem por meio aéreo, incluindo o valor das tarifas, os impostos, as taxas e outros encargos relativos à viagem que está a ser publicitada.
Actualmente, o preço da tarifa tem sido divulgado excluindo as taxas aeroportuárias e demais taxas inerentes à operação da companhia de aviação, como por exemplo a taxa de combustível – em virtude da subida do preço dos combustíveis. O decreto-lei aprovado hoje pelo Governo pretende "garantir uma maior transparência na indicação do preço das tarifas aéreas", exigindo às transportadoras aéreas, às agências de viagens e a outros operadores turísticos novas regras de publicitação das suas tarifas.
A publicidade divulgada por estas entidades terá ainda de reflectir de forma "bem visível, clara e inequívoca, se o preço se refere à viagem de ida ou de volta ou à viagem de ida e volta", refere ainda o comunicado do Conselho de Ministros.
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