Um despacho publicado hoje em Diário da República determina que a Caixa de Jornalistas deixou de comparticipar as despesas de saúde dos seus beneficiários no dia 1 de Janeiro.
O despacho, datado de 29 de Dezembro, determina que "a partir de 1 de Janeiro de 2007 cessa o direito às comparticipações, por reembolso", estabelecido na acta assinada entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e a Caixa dos Jornalistas em 1986.
A única excepção prevista é a de um período transitório para os beneficiários da Caixa que, no final de 2006 estivessem, cumulativamente, a receber tratamentos médicos que se prolonguem para este ano e numa situação em que a mudança do local da prestação dos cuidados de saúde constitua um risco.
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