novembro 04, 2004

FUTBOLAS-25: Não aos piscineiros!!!

Não às simulações. Esta é a intenção da UEFA, que pretende aplicar regras mais duras aos jogadores que procurarem iludir os árbitros, situação que tem vindo a crescer nos últimos anos, segundo as informações divulgadas pelo MaisFutebol.
A organização que tutela o futebol europeu diz-se "preparada para acabar" com o que considera ser o "engano intencional de árbitros e adversários", através da suspensão dos "simuladores que pratiquem condutas antidesportivas grosseiras". Isto acontecerá caso existam provas concludentes, "tais como imagens de vídeo, de que um jogador iludiu propositadamente um árbitro, através, por exemplo, de uma queda simulada numa grande área. Podemos agir em incidentes nos quais o árbitro foi enganado. Vejo a questão legal desta forma: se o árbitro viu a simulação e a castiga com uma admoestação, tal só poderá significar que houve uma tentativa de simulação. Todavia, se um jogador, ao cometer um acto de clara simulação, conseguir enganar o árbitro e os adversários e, por exemplo, se um jogador adversário for expulso ou for concedida uma grande penalidade, então esta transgressão é muito mais grave do que a consagrada nas Leis do Jogo. A UEFA pode agir por si própria, pode fazer uso de provas de vídeo através de repetições em câmara lenta. No caso de existir um caso claro de simulação, o Órgão de Controlo e Disciplina está pronto para tomar as medidas necessárias, com a possibilidade de o jogador ser castigado com suspensão ou multa", referiu Limacher.
Em causa poderão estar, inclusivamente, os jogadores vítimas das simulações, como por exemplo os defesas expulsos em resultado dessas situações e que poderão vir a ser despenalizados. Limacher adiantou: "Sob as actuais regras disciplinares, podemos retirar castigos com base num protesto e apenas nos casos em que o erro do árbitro se refere à identidade do jogador".